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Israel Verly
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Israel Verly
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Comentários
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Israel Verly
Comentário ·
há 9 meses
Como fazer uma due diligence imobiliária?
Couto e Sasso Advocacia
·
há 10 meses
resumido mais bom, dando diretrizes interessantes
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Israel Verly
Comentário ·
há 2 anos
Spvat, o novo Dpvat - Congresso aprova a volta do seguro obrigatório
Wander Fernandes
·
há 2 anos
kkk, brasileiro nao tem casa, nem comida, mais uma antena parabolica e um carro nao faltam kk
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Israel Verly
Comentário ·
há 2 anos
Spvat, o novo Dpvat - Congresso aprova a volta do seguro obrigatório
Wander Fernandes
·
há 2 anos
Uma sugestão é acabar com os motoboys kkk
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Ivanil Agostinho
Comentário ·
há 11 anos
Os pastores do Congresso
Camila Vaz
·
há 11 anos
Vou tentar resumir bastante o meu comentário.
1. "Como as igrejas evangélicas escolhem seus políticos?" Do mesmo modo que outros segmentos da sociedade escolhem os seus representantes, ou evangélicos não tem os mesmos direitos dos demais cidadãos, ou seja, de votar e ser votado?
2. Barrar "avanços sociais". De que "avanços sociais" estamos falando? Temas sociais polêmicos, para uns pode ser considerado um avanço, para outros um retrocesso. Então exige um debate, e numa democracia, todos devem ser ouvidos, todos podem debater e discordar, ou será que existe um lado "certo", cuja visão de mundo deve se sobrepor à dos demais, mesmo que os "demais" componham a maioria da sociedade?
3. Isenção fiscal: quanto a isso, vou citar um outro artigo, aqui mesmo do JusBrasil:
"A imunidade tributária (conhecida popularmente como isenção) é para qualquer instituição religiosa, seja evangélica, católica, espírita, budista etc. Não há privilégios ou distinções na Constituição Federal. Assim, uma paróquia ou um terreiro não pagarão o IPTU, bem como não pagará um templo budista ou evangélico etc."
Link: http://adriano-pinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/133219083/religiao-impostoseequivocos
Ou seja, sugerir, mesmo que sutilmente, que igrejas evangélicas gozam de um PRIVILÉGIO de isenção de impostos, ao passo que outras religiões não, é, no mínimo, uma desonestidade.
Já sugeri aqui, e vou sugerir de novo, aos prezados autores de artigos do JusBrasil:
Pesquisem e escrevam um artigo sobre os inúmeros trabalhos sociais desenvolvidos por evangélicos, DE GRAÇA, a saber:
a) Com lares para idosos
b) Com orfanatos
c) Com dependentes químicos
d) Com presidiários
e) Com moradores de rua
Não preciso citar os trabalhos específicos, porque não caberia aqui. Com um pouco de boa vontade e uma pesquisa no Google, pode-se verificar o que digo.
PS: Como alguns ainda insistem em bater na tecla que a isenção fiscal é um PRIVILÉGIO das igrejas evangélicas, pesquisei a lei que dispõe sobre isso. Segue:
LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Art. 1º À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e vedado lançar imposto sobre templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins (Constituição Federal, art. 31, V, letra b)."
Eu pergunto: É só igrejas evangélicas que tem isenção fiscal?
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Marden Rosa
Comentário ·
há 11 anos
7 coisas que todo mundo precisa saber sobre cartão de crédito
CHC Advocacia
·
há 11 anos
Essa proibição adveio do entendimento do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, formalizado por meio da Resolução 34/1989.
Há um Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS 31/2013), já aprovado naquela Casa, que suspende os efeitos da dita resolução. Na prática, isso permitirá a volta da cobrança de valores diferenciados em função da forma de pagamento. A proposta está para ser analisada na Câmara.
Existe uma enquete no site da Câmara dos Deputados sobre o assunto, mais especificamente se o respondente "concorda com a proposta que permite ao comerciante estabelecer preço diferenciado quando a venda for feita com cartão de crédito".
http://www2.câmara.leg.br/enquetes/resultadoEnquete/enquete/F63D330B-B263-4242-A894-3C5E1A2A602A
Incrível que, até hoje, 72,40% dos que responderam votaram NÃO.
Além dos válidos argumentos colocados pelo André, sou a favor simplesmente por que sou a favor da livre concorrência. Cada comerciante cobre o que quiser, como quiser, e arque com os ônus ou bônus de sua decisão. Quanto ao cliente, se não gostar, compre no concorrente. Simples assim.
Mas o curioso é que, nesse caso, seria benéfico para o consumidor que paga com dinheiro/cheque/débito.
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C
Carlos Voltolini Neto
Comentário ·
há 11 anos
7 coisas que todo mundo precisa saber sobre cartão de crédito
CHC Advocacia
·
há 11 anos
Tudo que não estiver computado no custo sai do bolso do comerciante. Essa proibição de dar desconto para quem paga em dinheiro, é só mais um bom exemplo de como o excesso de regulamentação estatal prejudica as pessoas.
O custo da operação cobrado pela administradora do cartão deveria incidir somente para quem opta por pagar com cartão. Com esta lei estúpida, o comerciante acabe tendo mais 5% de lucro sobre as operações realizadas com dinheiro, ou seja, este consumidor pagou 5% a mais por nada, como você bem disse.
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